» TESTE DE DNA
A realização do teste para investigação de paternidade (Teste de DNA) pode ser realizado em três módulos de acordo com escolha ou necessidade do solicitante :
EXAME TRIO
- Ocorre a
necessidade da coleta de material biológico da mãe, filho(a) e suposto pai.
- A coleta deve ser realizada obrigatoriamente na presença de todos os
periciados sem necessidade de jejum.
- Apresentar documentos de identificação de todos os periciados.
Obs: Quando mãe e/ou suposto pai forem menor de idade também ocorre a
necessidade de autorização e cópia do documento de identificação do
responsável legal.
EXAME DUO
- Ocorre a necessidade de
coleta de material biológico somente do filho(a) e suposto pai.
- A coleta só poderá ser realizada caso a criança seja registrada em nome do
suposto pai (comprovado através de certidão de nascimento) ou com
autorização e cópia do documento de identificação da mãe ou responsável
legal da criança.Neste último caso, o responsável deverá presenciar a coleta
ou encaminhar declaração de consentimento. Em todos os casos é necessário o
encaminhamento de cópia da documentação de identificação de todos os
envolvidos. Se o filho for maior de idade não é preciso autorização.
- Não ocorre necessidade de jejum
Obs: Quando mãe e/ou suposto pai forem menor de idade também ocorre a
necessidade de autorização e cópia do documento de identificação do
responsável legal.
EXAME DE RECONSTRUÇÃO
- Suposto pai falecido: Enviar a certidão de
óbito do suposto pai (informar grau de parentesco dos envolvidos da família
do suposto pai para solicitar orçamento). Todos os periciados deverão
apresentar documentos de identificação.
- Suposto pai reside fora do Brasil: Enviar cópia do documento de identidade
e autorização do mesmo para que o exame seja feito com seus parentes (informar
grau de parentesco dos envolvidos da família do suposto pai para solicitar
orçamento). Todos os periciados deverão apresentar documentos de
identificação.
- Não ocorre necessidade de jejum